Dada enorme valorização de ativos digitais como o bitcoin e os NFT e o crescimento no número de investidores nestes ativos, entre os quais muitos portugueses, a pergunta que muitos se fazem é se devem declarar o rendimento com ativos digitais no IRS.
A resposta é sim, mas…
As mais-valias geradas com o investimento em ativos digitais não estão, para já, sujeitas a IRS, mas o conselho dos especialistas em fiscalidade é a de que os cidadãos que invistam em criptoativos mantenham sempre um registo atualizado da origem dos seus rendimentos com mais-valias, especialmente se fizerem compras que possam ser vistas pela AT (Autoridade Tributária) como manifestações de fortuna.
Existem, porém, excepções. No caso de os seus rendimentos estarem relacionados com algum tipo de ativo digital (como os NFT ou criptomoedas, por exemplo) da sua atividade profissional ou empresarial, estes estes devem ser declarados e tributados como rendimentos da categoria B do IRS.
Vazios legais
Em termos legais e fiscais, Portugal não tem um enquadramento concreto das criptoativos apesar de, atualmente, existirem dois despachos vinculativos onde a AT se pronunciou sobre a tributação e enquadramento dos criptoativos: o processo n.º 14910 e o processo n.º 5717/2015.
Isto torna-se particularmente visível quando a certeza dos dois exemplos anteriormente mencionados se transforma em dúvida ao nos debruçarmos sobre o caso de uma empresa que se dedique habitualmente à compra e venda de criptoativos.
Uma grande plêiade de especialistas defende que os rendimentos obtidos com criptoativos constituem rendimentos do período associado ao lucro tributável, estando estes previstos no artigo n.º20 do Código do IRC.
Na prática, isto significa que, a lei dá a entender que os ganhos e perdas devem ser tratados como diferenças cambiais, tendo em consideração a contraprestação em euros, no caso concreto de Portugal.
Apesar desta interpretação, toda e qualquer empresa que se enquadre neste caso deve informar-se junto de um contabilista certificado (TOC) sobre várias questões como a aplicação de IVA, embora possa existir a isenção do mesmo, e como deve ser feita a faturação deste tipo de transações.
Mesmo que não precise de declarar o rendimento com criptoativos no IRS podem pedir-me que justifique a origem dos meus ganhos?
Lembra-se de termos referido a necessidade de manter um registo atualizado da origem dos seus rendimentos com mais-valias em criptoativos?
É exatamente para o caso em que adquira alguns ativos ou tenha despesas elevadas para os seus rendimentos que sejam englobadas no conceito de manifestação de fortuna.
Caso a AT detete um aumento de património suspeito ou repentino sem grandes justificações plausíveis no seu manifesto de fortuna, partirá para uma investigação em que cruzará esses dados com a sua declaração de IRS e irá tentar perceber se os seus rendimentos justificam o aumento do seu património.
De modo a prevenir que isto aconteça, entra em campo o tal registo. Este documento será, na eventualidade se surgirem problemas futuros relacionados com a sua não declaração dos rendimentos com ativos digitais no IRS, a base da sua justificação pela origem do seu dinheiro.
Posto por outras palavras, caso obtenha ganhos significativos com a compra e venda de criptoativos, o melhor é guardar comprovativos desses rendimentos.