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Diferença entre Recibos Verdes e Sociedade Unipessoal

Diferença entre Recibos Verdes e Sociedade Unipessoal

Trabalhar por conta própria é, por si só, um desafio. Nesta balança onde um dos pratos carrega a liberdade de se ser dono do seu destino e o outro vem com a falta de horários e incertezas quanto ao salário líquido que entra mensalmente na conta bancária, o regime fiscal adoptado assume um carácter decisivo. Neste artigo vamos esclarecer os prós e contras do regime de Recibos Verdes e Sociedade Unipessoal.

Para um trabalhador por conta própria ou freelancer, a lei consagra a possibilidade deste escolher entre três tipos de regime: recibos verdes, empresário em nome individual (ENI) e sociedade unipessoal por quotas.

Recibos Verdes e Sociedade Unipessoal qual a diferença?

Enquanto nos recibos verdes a pessoa é considerada um prestador de serviços, ou seja, falamos de uma pessoa individual e não colectiva, os outros dois representam duas tipologias de empresa. Para o objetivo a que nos propomos neste artigo, vamos apenas considerar a questão dos recibos verdes e a sociedade unipessoal.

A primeira grande diferença entre o regime de trabalhador independente e a criação de empresa individual passa pelo tipo de declaração que entregará às finanças todos os anos. No primeiro caso será o IRS, com o anexo B ou C, enquanto no caso de constituir uma empresa passará a entregar o IRC.

Para além disto, o tipo de serviço que prestará, os produtos a vender e o volume de faturação são outros dos pontos que deve ter em atenção antes de escolher o regime. Como se percebe, fruto da própria volatilidade do trabalho por conta própria, afirmar a superioridade de um tipo de regime sobre o outro não é possível. Tudo dependerá da natureza e funcionamento do seu negócio. Contudo, com a informação que lhe deixaremos ao longo deste artigo, pode tomar uma decisão mais informada.

Recibos Verdes

Esta tipologia de regime caracteriza-se por se destinar a trabalhadores que não têm um vínculo contratual com uma empresa. O trabalhador a recibos verdes é completamente autónomo, só pode prestar serviços e está enquadrado na tabela de atividades CIRS.

Depois de abrir atividade nas finanças, sempre que prestar um determinado serviço, o trabalhador emite uma fatura, o denominado “recibo verde”, e entrega junto da empresa para que esta efetue o pagamento.

Ao longo do primeiro ano, a pessoa enquadrada neste regime beneficiará de isenção relativamente à Segurança Social. Depois do primeiro ano, o trabalhador está obrigado a entregar trimestralmente, junto desta instituição, uma declaração com o total dos rendimentos obtidos nesses três meses, sendo que o valor a pagar de Segurança Social varia entre 21,4% e 70% do total de rendimentos.

A retenção na fonte possui diferentes taxas, sendo a maior de 25%, mas poderá estar isento se os rendimentos do ano anterior não ultrapassarem os 12.500€. Caso o rendimento não ultrapasse os 10.000€ anuais o trabalhador está isento de IVA, não sendo preciso cobrá-lo às empresas com as quais colabora, mas se ultrapassar este valor passa a encontrar-se sujeito ao Regime Normal de IVA, devendo executar a cobrança do imposto e devolvê-lo ao Estado mensal ou trimestralmente.

Vantagens dos Recibos Verdes

  • Facilidade de constituição e de dissolução ou abertura e fecho de atividade
  • Sem capital social mínimo
  • Controlo absoluto sobre o negócio
  • Possibilidade de optar pelo regime simplificado e de ter isenção de IVA (até 10 mil euros anuais)
  • Sem custos com contabilidade, uma vez no regime simplificado (deverá ser residente em Portugal e faturar menos que 200 mil euros anuais)
  • Isenção de pagamentos da Segurança Social no primeiro ano.

Sociedade Unipessoal

Ao contrário dos recibos verdes que se destinam a pessoas singulares (IRS), a sociedade unipessoal é um tipo de pessoa colectiva (IRC), apesar de ser constituída por apenas um sócio, que, além de prestar serviços, pode também vender produtos.

A taxa de IRC a que estará sujeito corresponderá ao cálculo sobre a matéria colectável (valor do lucro tributável) menos os benefícios fiscais e os prejuízos fiscais passíveis de dedução e pode ser de 21% ou de 17% para as pequenas e médias empresas.

Neste regime existe separação de bens o que significa que, em caso de divida, o património pessoal do empresário fica salvaguardado ao contrário do empresário em nome individual. Apenas é possível o regime de contabilidade organizada e é obrigatório definir um capital social (a partir de 1€), possuir conta bancária da empresa e um técnico oficial de contas (TOC).

Quanto à Segurança Social, a sociedade unipessoal está obrigada a pagar a Taxa Social Única (TSU): 23,75% + 11% do trabalhador (neste caso o sócio gerente). Se o sócio gerente não tiver um ordenado fixo, a empresa pagará TSU correspondente ao IAS (indexante de apoio social).

Vantagens da Sociedade Unipessoal

  • O património pessoal está salvaguardado já que a responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao montante do capital social
  • O capital social pode ser decidido de forma livre, a partir de 1€
  • Todas as despesas são dedutíveis ao lucro e possibilidade de dedução do IVA
  • Em qualquer momento poderá adicionar sócios
  • O IRC recai sobre os lucros, por isso, quantas mais despesas declarar menos será o valor de imposto a pagar

Desvantagens da Sociedade Unipessoal

  • Maior complexidade ao nível de burocracias
  • Despesa obrigatória com um Técnico Oficial de Contas
  • Perde o acesso a algumas vantagens fiscais já que existe o englobamento dos resultados da empresa na matéria coletável de IRS