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Comprar automóveis para a sua empresa?

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A maior parte das empresas não consegue operar sem o auxílio de viaturas próprias o que as leva a terem que adquirir, de tempos em tempos, veículos novos. Se este tipo de investimento traz custos acrescidos com impostos, não são, contudo, de desprezar os benefícios fiscais da aquisição de automóveis que a lei lhe oferece.

Caso esteja a pensar adquirir veículos para a sua empresa, estes são os benefícios fiscais de que pode usufruir em 2021:

Benefícios fiscais decorrentes da aquisição de automóveis para a sua empresa em 2021

Para além dos benefícios que a aquisição de automóveis vai trazer à operacionalidade da sua empresa, existem, igualmente, incentivos fiscais que não são de desprezar, como a dedução do IVA no IRC ou a possibilidade de deduzir o valor da aquisição através das depreciações fiscalmente aceites.

  • Dedução do IVA

A dedução do IVA na aquisição de automóveis para a sua empresa vai muito além dos veículos ditos “verdes”.

Este beneficio fiscal aplica-se, de igual modo, a veículos ligeiros de passageiros e mistos, a gasolina ou a gasóleo. Apesar de, nestes casos não poder deduzir o valor do IVA do montante de aquisição, nem o das rendas de locação, terá a possibilidade de deduzir 50% do valor do combustível, no caso dos veículos a gasóleo.

Já no caso da aquisição de veículos ligeiros de mercadorias, o IVA referente aos valores de aquisição e rendas de locação pode ser deduzido, bem como 50% do valor dos combustíveis.

Desde que o valor de aquisição de viaturas a GNV (Gás Natural Veicular) não ultrapasse os 37500 euros, vai poder deduzir 50% do IVA das despesas de aquisição, locação e transformação deste tipo de automóveis.

Como referimos desta rubrica dedicada à dedução do IVA, a aquisição de veículos ditos “verdes” para sua empresa estão cobertos por este benefício. Assim, se vai adquirir veículos elétricos, híbridos e plug-in pode deduzir o IVA nas despesas de aquisição, locação e transformação. Automóveis elétricos e híbridos podem, ainda, deduzir a totalidade do IVA da eletricidade usada para carregar estas viaturas.

Contudo, para que tal se verifique, o custo de aquisição de veículos elétricos não pode ultrapassar os 62.500 euros e os veículos híbridos plug-in não podem ultrapassar os 50 mil euros.

  • Depreciações fiscalmente aceites

Entre as despesas aceites como gastos das empresas, consta a aquisição de automóveis empresariais. No entanto, este tipo de benefício tem um limite máximo em função da tipologia e combustível utilizado pelos veículos em causa.

Assim, se está a pensar comprar veículos ligeiros de passageiros movidos a combustíveis fósseis, terá direito à amortização anual, limitada a um máximo de 6250 euros, incluída na renda até ao limite de 25% do valor do contrato.

Já se estivermos a falar da aquisição de automóveis ligeiros de mercadorias as rendas são aceites na sua totalidade e não existe um teto máximo anual.

  • Isenção de ISV – Imposto sobre Veículos

Se adquirir um veículo novo ou se importar um carro usado do estrangeiro, a sua empresa pode estar obrigada a pagar o Imposto sobre Veículos (ISV), uma tributação única que é aplicada quando um carro recebe a matrícula portuguesa.

Contudo, se esses veículos forem exclusivamente elétricos estará isento do pagamento deste imposto. Já os veículos híbridos e híbridos plug-in, beneficiam de um desconto de 60% do ISV aplicado a cada veículo. Mas se pretender nacionalizar um veículo híbrido plug-in, o desconto é maior, sendo de 75%.

Nota: importa realçar que apenas são considerados veículos híbridos e híbridos plug-in, os veículos que tenham uma bateria que permita o carregamento através de uma ligação à rede elétrica. Além disso, essa bateria deve ter a autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50gCO2/Km.